Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados English version

Ficha técnica CSO-06

Cibersegurança de Produtos e da Cadeia Digital

Análise dos deveres aplicáveis a produtos com elementos digitais e das exigências de segurança a impor e a cumprir na cadeia de fornecimento.

Problema a que responde

A segurança deixou de acabar nas fronteiras da organização. Quem fabrica software ou equipamento tem deveres próprios de reporte; quem compra tem de os exigir por contrato.

Destinatários

  • Fabricantes e distribuidores de produtos com elementos digitais;
  • Entidades abrangidas que dependem de fornecedores críticos;
  • Departamentos de compras e jurídicos.

Entregáveis

  • Mapa de produtos e de deveres aplicáveis;
  • Procedimento de tratamento e comunicação de vulnerabilidades;
  • Cláusulas contratuais de segurança e de alerta;
  • Critérios de avaliação de fornecedores.

Metodologia

  1. 01

    Inventariar

    Produtos e fornecedores.

  2. 02

    Enquadrar

    Deveres aplicáveis.

  3. 03

    Contratualizar

    Cláusulas e alertas.

  4. 04

    Verificar

    Avaliação periódica.

Fundamento normativo

  • Regulamento (UE) 2024/2847, cujo artigo 14.º impõe a comunicação de vulnerabilidades ativamente exploradas e de incidentes graves, aplicável desde 11 de setembro de 2026;
  • Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, quanto à segurança da cadeia de fornecimento.

Resultados esperados

  • Deveres de produto identificados e cumpridos;
  • Fornecedores avaliados e contratualizados;
  • Menos surpresas vindas da cadeia.

Uma função designada não é, por si só, uma função exercida

Comece por verificar o enquadramento da sua organização ou peça uma proposta para estruturar a função.