Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados English version

Cybersecurity Officer

Perguntas Frequentes

Respostas diretas às perguntas mais frequentes.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre este website e o responsaveldeciberseguranca.pt?
Aquele website trata a obrigação da entidade: quem tem de designar, em que prazo e com que consequências. Este trata o exercício da função: mandato, competências, evidências e articulação com funções de grupo sediadas noutros países.
O responsável de cibersegurança pode ser externo?
A designação é um ato da entidade e recai sobre uma pessoa. O apoio externo permanente à função é admissível e frequente, mas a responsabilidade perante a autoridade não se transfere para o prestador.
A função de cibersegurança do grupo pode exercer a função em Portugal?
Depende da organização concreta e da capacidade de cumprir as obrigações portuguesas em tempo útil, incluindo os prazos de notificação e a interlocução com a autoridade. Na prática, recomenda-se uma designação local coordenada com a função de grupo.
O responsável de cibersegurança é o mesmo que o ponto de contacto permanente?
São funções distintas, previstas em artigos diferentes. O ponto de contacto assegura a disponibilidade permanente para a articulação com a autoridade durante a ativação; a matéria é desenvolvida em pontodecontacto.pt.
O verificador de enquadramento substitui um parecer?
Não. Dá uma orientação indicativa a partir de três critérios. A qualificação definitiva exige a análise do setor exato, da dimensão e dos serviços prestados.
Porque é que o website está também em inglês?
Porque em muitos grupos a decisão sobre a função, os meios e o orçamento é tomada fora de Portugal, em inglês, ainda que a obrigação seja cumprida em território nacional.

Uma função designada não é, por si só, uma função exercida

Comece por verificar o enquadramento da sua organização ou peça uma proposta para estruturar a função.