Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados English version

Cybersecurity Officer

Enquadramento

Um regime que fixa o resultado exigido e normas técnicas que fornecem o método.

Regime nacional

Um regime, uma função

O Decreto-Lei n.º 125/2025 aprovou o Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555. Além das medidas de gestão de riscos e dos deveres de notificação, o regime institui duas funções distintas: o responsável de cibersegurança, previsto no artigo 31.º, e o ponto de contacto permanente, previsto no artigo 32.º.

A designação é comunicada à autoridade no prazo fixado no mesmo artigo e as funções atribuídas ao responsável incluem o aconselhamento, o acompanhamento das medidas e a interlocução com o Centro Nacional de Cibersegurança. Este website trata do exercício dessas funções; a obrigação de designar, os prazos e as consequências do incumprimento são tratados em detalhe no website dedicado.

Onde está cada matéria

Obrigação de designação e prazos em responsaveldeciberseguranca.pt; ponto de contacto permanente em pontodecontacto.pt; notificação de incidentes em incidentesdeciberseguranca.pt.

Instrumentos

Plano europeu

InstrumentoObjetoRelevância para a função
Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2)Nível comum de cibersegurança na UniãoOrigem do regime português e critério de interpretação
Regulamento (UE) 2024/2847Produtos com elementos digitaisDeveres de comunicação de vulnerabilidades e incidentes, aplicáveis desde 11 de setembro de 2026
Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA)Resiliência operacional digital no setor financeiroRegime setorial que se cumula com o quadro geral
RGPD e Lei n.º 58/2019Proteção de dados pessoaisUm mesmo incidente pode gerar deveres perante o CNCS e perante a CNPD

Normas

Plano técnico

O regime fixa o resultado exigido, não o método. O método vem das normas técnicas, designadamente da ISO/IEC 27001 e do Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança do CNCS, que traduzem as áreas de medidas em controlos verificáveis e em evidências organizadas.

Uma função designada não é, por si só, uma função exercida

Comece por verificar o enquadramento da sua organização ou peça uma proposta para estruturar a função.